Lais Goncalves
Autorização de Residência para que estrangeiro que faça investimento imobiliário no Brasil
O Conselho Nacional de Imigração, publicou no último dia 9 de Outubro de 2018, a Resolução Normativa 36, disciplinando a concessão de autorização de residência para estrangeiros em decorrência de investimento imobiliário no Brasil. Anteriormente não existia essa possibilidade.
Para pedir a residência temporária o estrangeiro deverá ser pessoa física e investir recursos próprios de origem externa, na compra de bens imóveis, localizado em área urbana, em montante superior a R$ 1,000.000.00 (hum milhão de reais) podendo comprar imóveis construídos ou em construção. Além disso, o valor mínimo poderá ser até 30% inferior, se os imóveis estiverem localizados no Norte e Nordeste do país.Além disso, o investidor estrangeiro poderá comprar mais de um imóvel, desde que a some de todos eles não ultrapasse o valor acima descrito. Financiamento e copropriedades poderão ser aceitos.
O requerimento será analisado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que apresenta o rol de documentos, dentre eles: Registro Geral de Imóvel (RGI), promessa de compra e venda, registro da remessa internacional junto ao Banco Central, etc. O prazo de residência será de 2 anos. O pedido poderá ser feito no exterior ou dentro do território nacional. A renovação do prazo inicial poderá ser realizada, bem como, o pedido de residência para o prazo indeterminado.
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